Sobre Nós
A nossa missão
Proteger e integrar crianças e jovens privados do seu meio familiar, assim como as suas famílias, garantindo e contribuindo para a execução do seu projeto de vida respeitando o seu tempo e individualidade.
A nossa visão
Todas as crianças têm direito a serem cuidadas entre laços de afecto, construindo assim a sua autonomia plena.
Os nossos Parceiros
IRS SOLIDÁRIO
A partir de 1 de Abril até 30 de Junho de 2020, ao entregar a declaração de IRS 2020, pode designar a IPSS a quem pretende consignar 0,5% do seu IRS, sem que tal represente qualquer custo para o contribuinte, ou seja os 0.5% são calculados sobre o montante retido para o Estado e não sobre o montante a receber pelo contribuinte. Para tal, deverá indicar no Quadro 11 do modelo 3 o NIF da IPSS a quem pretende fazer a consignação.
Perguntas frequentes
As crianças e jovens chegam por decisão dos Tribunais de Família e Menores, e Comissão Proteção Crianças Jovens, sendo encaminhadas pela Segurança Social.
Tendo-lhes sido aplicada a execução da Medida de Promoção e Proteção de Acolhimento Residencial, prevista no art.º. 35º, alínea f) do Decreto -.Lei 147/99, de 1 de Setembro.
A Fundação acolhe 35 crianças/jovens do sexo feminino. Com idades compreendidas entre os 10 e os 21 anos ou superior no caso de prorrogação da medida de acolhimento residencial. As crianças/jovens estão divididas em 4 casas, consoante a sua idade/maturidade/projeto de vida.
Na qualidade de IPSS, temos estabelecido acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, o qual não satisfaz a totalidade das despesas de funcionamento da Fundação. Para proporcionarmos mais e melhor a estas crianças/jovens que se viram privadas do afeto do seio familiar em muitos momentos da sua vida, contamos com a ajuda de todos os que confiam no nosso trabalho.
O tempo de permanência na casa de acolhimento destas jovens varia de acordo com a sua capacidade de integração, da reorganização familiar e aquisição de competências pessoais e sociais das jovens.
Em relação aos projetos de vida destas jovens passam pela autonomização; acolhimento permanente em instituição; e na reintegração na família nuclear.
O tempo de permanência na Casa obedece aos seguintes critérios:
a) Medida de Promoção e Proteção (decisão judicial ou da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da duração do acolhimento);
b) Medida Tutelar Cível (decisão judicial da Tutela ou Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais) que cessa com a maioridade;
c) Construção do Projeto de Vida/Cumprimento do Plano de Intervenção.
Tendo em conta a alínea a) do número 1, a criança/jovem poderá permanecer na CMD, até à maioridade.
Recebem crianças e jovens cujo acolhimento se prevê ter uma duração superior a 6 meses. As Casas de Acolhimento são responsáveis por prestar os cuidados de saúde e de alimentação, promovendo assim o “desenvolvimento físico, cognitivo, psicológico e afetivo e o equilíbrio emocional destas crianças e jovens”.
São também responsáveis pelas atividades educativas e escolares. Em todos os cuidados prestados os profissionais do lar deverão ter em conta a idade da utente, as origens sociais, o percurso de vida e as características individuais de personalidade da criança/jovem.
Considera-se Crianças e Jovens em Perigo quando estas se encontram numa ou mais das seguintes situações: “a) Está abandonada ou vive entregue a si própria; b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; d) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; e) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; f) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação” (lei de promoção e proteção, art.3).
Tenho roupa para dar, onde entregar?
Toda a roupa é bem-vinda. Será possível vir entregar a nossa Casa no horário das 9 às 20h. Morada: Travessa da Luz, n 2, 1600-499 Carnide.
Tem benefícios fiscais ao fazer um donativo para a Casa Maria Droste?
Sim, a Casa de Acolhimento Maria Droste está abrangida pela Lei do Mecenato.
Qual o NIPC que devo colocar para efeitos da consignação dos 0,5% de IRS?
500892857
O que devo fazer para ser voluntário na Casa Maria Droste?
Preencha o nosso formulário para voluntariado indicando as áreas a que propõe colaborar. Marcamos uma conversa o mais rápido possível de modo a conhecermo-nos melhor.