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    Perguntas frequentes

    De que forma as crianças e jovens vem para a Casa Maria Droste?

    As crianças e jovens chegam por decisão dos Tribunais de Família e Menores, e Comissão Proteção Crianças Jovens, sendo encaminhadas pela Segurança Social.


    Tendo-lhes sido aplicada a execução da Medida de Promoção e Proteção de Acolhimento Residencial, prevista no art.º. 35º, alínea f) do Decreto -.Lei 147/99, de 1 de Setembro.

    Quem vive na Casa Maria Droste?

    A Fundação acolhe 35 crianças/jovens do sexo feminino. Com idades compreendidas entre os 10 e os 21 anos ou superior no caso de prorrogação da medida de acolhimento residencial. As crianças/jovens estão divididas em 4 casas, consoante a sua idade/maturidade/projeto de vida.

    O Estado apoia a Casa de Acolhimento?

    Na qualidade de IPSS, temos estabelecido acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, o qual não satisfaz a totalidade das despesas de funcionamento da Fundação. Para proporcionarmos mais e melhor a estas crianças/jovens que se viram privadas do afeto do seio familiar em muitos momentos da sua vida, contamos com a ajuda de todos os que confiam no nosso trabalho.

    Quanto tempo as crianças/jovens estão acolhidas?

    O tempo de permanência na casa de acolhimento destas jovens varia de acordo com a sua capacidade de integração, da reorganização familiar e aquisição de competências pessoais e sociais das jovens.

    Em relação aos projetos de vida destas jovens passam pela autonomização; acolhimento permanente em instituição; e na reintegração na família nuclear. O tempo de permanência na Casa obedece aos seguintes critérios:
    a) Medida de Promoção e Proteção (decisão judicial ou da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da duração do acolhimento);
    b) Medida Tutelar Cível (decisão judicial da Tutela ou Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais) que cessa com a maioridade;
    c) Construção do Projeto de Vida/Cumprimento do Plano de Intervenção.
    Tendo em conta a alínea a) do número 1, a criança/jovem poderá permanecer na CMD, até à maioridade.

    O que fazem as casa de acolhimento?

    Recebem crianças e jovens cujo acolhimento se prevê ter uma duração superior a 6 meses. As Casas de Acolhimento são responsáveis por prestar os cuidados de saúde e de alimentação, promovendo assim o “desenvolvimento físico, cognitivo, psicológico e afetivo e o equilíbrio emocional destas crianças e jovens”.

    São também responsáveis pelas atividades educativas e escolares. Em todos os cuidados prestados os profissionais do lar deverão ter em conta a idade da utente, as origens sociais, o percurso de vida e as características individuais de personalidade da criança/jovem.

    Qual é a finalidade da Casa de Acolhimento?

    A finalidade é conseguir a reintegração da criança/jovem na sua família ou na comunidade de origem, no mais breve curto prazo de tempo, ou quando isto não for possível incrementar o acolhimento familiar ou a gradual autonomização da jovem.

    O que são crianças e jovens em perigo?

    Considera-se Crianças e Jovens em Perigo quando estas se encontram numa ou mais das seguintes situações: “a) Está abandonada ou vive entregue a si própria; b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; d) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; e) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; f) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação” (lei de promoção e proteção, art.3).

    Como doar?

    Tenho roupa para dar, onde entregar?

    Toda a roupa é bem-vinda. Será possível vir entregar a nossa Casa no horário das 9 às 20h. Morada: Travessa da Luz, n 2, 1600-499 Carnide.

    Tem benefícios fiscais ao fazer um donativo para a Casa Maria Droste?

    Sim, a Casa de Acolhimento Maria Droste está abrangida pela Lei do Mecenato.

    Qual o NIPC que devo colocar para efeitos da consignação dos 0,5% de IRS?

    500892857

    O que devo fazer para ser voluntário na Casa Maria Droste?

    Preencha o nosso formulário para voluntariado indicando as áreas a que propõe colaborar. Marcamos uma conversa o mais rápido possível de modo a conhecermo-nos melhor.